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Emissão de Licença Sanitária


Todos os estabelecimentos de proteção e/ou interesse à saúde, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverão requerer LICENÇA SANITÁRIA INICIAL, antes de seu funcionamento, bem como sua REVALIDAÇÃO até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano. (Prazos alterados em razão da pandemia.)


Assentimento Sanitário


Será concedido ao funcionamento de profissional autônomo de interesse à saúde, pessoa física, que locar ou sublocar espaço, sala ou qualquer compartimento já estabelecido de acordo com a legislação sanitária, sendo revalidada anualmente. Qualquer profissional liberal que exerça atividade de interesse à saúde em consultório ou quaisquer tipos de estabelecimento de terceiros (da área da saúde) deverá requerer TERMO DE ASSENTIMENTO SANITÁRIO.


Habite-se Sanitário


Documento expedido pelo DEVIC que atesta boas práticas de construção quanto à luminosidade e ventilação natural de moradias, condições de salubridade tais como: água potável, existência de sistemas de segurança contra incêndio, compartimentos de lixo e outros sistemas eventuais. Normalmente solicitado por construtoras em fechamento de obras.


Visto em Projeto Básico de Arquitetura/ Visto em planta:


Pré-requisito para o licenciamento sanitário e produto final da análise e aprovação do Projeto Básico de Arquitetura (PBA) de estabelecimentos de saúde ou de interesse à saúde. É constituído pelo Relatório de Liberação do Visto em Planta e pela aposição do carimbo de Visto na(s) prancha(s) arquitetônica(s) aprovadas por profissional legalmente habilitado e pertencente ao Setor de Engenharia Sanitária da Vigilância Sanitária de Niterói.