postheadericon Departamento de Vigilância Sanitária

Nossa missão


O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES (DEVIC) é um órgão da Fundação Municipal de Saúde (FMS), subordinado à Vice- Presidência de Atenção Coletiva, ambulatorial e da família (VIPACAF) que tem por missão assegurar a saúde da população de Niterói, mediante a adoção de políticas ambientais e sanitárias que visem à prevenção e à eliminação do risco de doenças e quaisquer outros danos, fatos ou atos que a prejudiquem, exercendo pleno poder de polícia sobre as atividades sanitário-ambientais. As normas para o exercício e funcionamento dos serviços e ações de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses seguem o disposto na Legislação Sanitária Nacional, notadamente a Lei Municipal n° 2564,
de 25 de junho de 2008 (Código Sanitário do Município de Niterói).


Requerimentos


Para solicitar emissão de licenças, certidões, prorrogações de prazos, interpor recursos junto à vigilância sanitária, o contribuinte deve baixar e preencher o Formulário de Requerimento
(link abaixo), anexar os documentos exigidos conforme sua especificidade e levar ao nosso Setor de Protocolo*, onde é feito o atendimento direto ao contribuinte quanto à orientação e informação sobre abertura de processos para petições ou reclamações, localizado à:

* Av. Marquês de Paraná, 191 - Centro – Niterói.  Horário de funcionamento: Segunda a Sexta, de 9:00 às 17:00. Telefone: 2717-8331 (Excepcionalmente devido à pandemia: o atendimento é feito quartas, quintas e sextas de 10:00 às 16:00.)


Reclamações e Denúncias


Para Reclamações e Denúncias, o contribuinte pode baixar e preencher o Formulário de Reclamação (link abaixo), expondo seus motivos e entregá-lo ao Setor de Protocolo*, momento em que obterá o número do processo para acompanhar o andamento de sua reclamação ou denúncia.

Caso não queira se identificar, é garantido o direito e sigilo da Denúncia Anônima.

O contribuinte também pode contar com o COLAB, um aplicativo em que o cidadão participa e colabora para a melhoria de sua cidade (disponível para download no GooglePlay e AppStore). Através do COLAB, é possível realizar reclamações ou denunciar infrações sanitárias no município de Niterói, e obter respostas de maneira mais ágil.


Emissão de Taxas de Vigilância Sanitária


https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iss/Serviços online

  • Clicar em “2ª Via de ISS e Taxas”
  • Digitar Número da inscrição municipal
  • Escolher opção “vigilância sanitária” e “emitir boleto

 

Acompanhamento de processos


O contribuinte pode acompanhar o andamento de seu processo através do site: http://esic.niteroi.rj.gov.br/consultas/Seplag_processo_ecidade.html


Serviços


Emissão de Licença Sanitária


Todos os estabelecimentos de proteção e/ou interesse à saúde, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverão requerer LICENÇA SANITÁRIA INICIAL, antes de seu funcionamento, bem como sua REVALIDAÇÃO até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano. (Vide prorrogação dada pela Lei nº 3490/2020, em razão da pandemia.)


Assentimento Sanitário


Será concedido ao funcionamento de profissional autônomo de interesse à saúde, pessoa física, que locar ou sublocar espaço, sala ou qualquer compartimento já estabelecido de acordo com a legislação sanitária, sendo revalidada anualmente. Qualquer profissional liberal que exerça atividade de interesse à saúde em consultório ou quaisquer tipos de estabelecimento de terceiros (da área da saúde) deverá requerer TERMO DE ASSENTIMENTO SANITÁRIO.

Habite-se Sanitário


Documento expedido pelo DEVIC que atesta boas práticas de construção quanto à luminosidade e ventilação natural de moradias, condições de salubridade tais como: água potável, existência de sistemas de segurança contra incêndio, compartimentos de lixo e outros sistemas eventuais. Normalmente solicitado por construtoras em fechamento de obras.


Visto em Projeto Básico de Arquitetura/ Visto em planta:


Pré-requisito para o licenciamento sanitário e produto final da análise e aprovação do Projeto Básico de Arquitetura (PBA) de estabelecimentos de saúde ou de interesse à saúde. É constituído pelo Relatório de Liberação do Visto em Planta e pela aposição do carimbo de Visto na(s) prancha(s) arquitetônica(s) aprovadas por profissional legalmente habilitado  e pertencente ao Setor de Engenharia Sanitária da Vigilância Sanitária de Niterói.


Procedimentos administrativos Sanitários


Termo de intimação


Instrumento lavrado pela autoridade sanitária competente, sempre que houver exigência a fazer, e desde que, por sua natureza e a critério da referida autoridade, não exija a aplicação imediata de qualquer penalidade.

O prazo concedido para o cumprimento da intimação (cumprimento das exigências) poderá ser prorrogado, mediante requerimento do interessado, com a necessária apresentação dos motivos e justificativa em até 72 (setenta e duas) horas anteriormente à data do vencimento do prazo inicialmente oferecido para cumprimento das exigências.


Auto de infração


Quando constatada alguma irregularidade configurada na legislação, a autoridade sanitária competente poderá lavrar de imediato o Auto de Infração, um instrumento de fé pública, coercitivo, para apuração de infração sanitária, iniciando o devido processo legal administrativo-sanitário, que poderá gerar a aplicação de penalidades previstas no Código Sanitário.


Auto de multa


Quando a penalidade imposta pela autoridade sanitária for a de multa, será lavrado o Auto de Multa. O infrator terá 30 dias para comprovar o pagamento em conta específica controlada pela Secretaria Municipal de Fazenda ou outro órgão competente na estrutura da FMS ou 15 dias para interpor recurso, na sede do DEVIC.


Penalidades


PODEM SER:


I -  advertência; II - multa;  III - apreensão de produtos; IV - inutilização de produtos, substâncias ou matérias-primas;  V - interdição de produtos, substâncias, matérias-primas ;  VI - suspensão de atividades, vendas e/ou fabricação de produtos; VII - interdição parcial ou total do funcionamento do estabelecimento;  VIII - cancelamento de registro de produto ou de sua autorização para uso; IX - proibição de propaganda;  X - cancelamento de autorização para funcionamento; XI - cancelamento de alvará de licenciamento.


Recursos


O recurso será apreciado pela Chefia do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, que proferirá decisão de forma fundamentada.

Deferido o recurso, será o mesmo regularmente arquivado.


Auto de Infração

Auto de Multa

O autuado terá prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecer defesa ou impugnação por escrito e devidamente protocolada no DEVIC, contado da data do recebimento da notificação da infração quando entregue pessoalmente pela autoridade sanitária ao infrator ou de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do respectivo Edital, quando não for possível a entrega direta da notificação de infração pela autoridade sanitária.

Poderá ser interposto recurso para o cancelamento de multa, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do Auto de Multa, que deverá ser instruído com a fotocópia da 2ª via do Auto de Multa e protocolado na sede do DEVIC.

Não será reconhecido o recurso que cuidar de matéria diversa da imposição da penalidade de multa e seus valores, não cabendo rediscussão do mérito da infração sanitária.



As multas impostas sofrerão redução de 10% (dez por cento) caso o infrator efetue o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência de sua aplicação implicando o pagamento a desistência tácita do recurso.


Documentos necessários para Licenciamento


Estabelecimentos que comercializam alimentos, hotéis, escolas, clubes e assemelhados


Formulário de Requerimento Preenchido
  • · Cópia do Alvará de localização
  • · Cópia do CNPJ
  • · Cópia do Contrato social
  • · Cópia da última Licença (em caso de Revalidação)
  • · Comprovante do pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária