Principal Saúde do Trabalhador
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postheadericon O que é CEREST ?

CEREST Metro II.1 RJ (Niterói e São Gonçalo)


 

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador é uma unidade regional especializada do Sistema Único de Saúde (SUS), que visa atender a questões relativas à saúde dos trabalhadores.

   O CEREST foi implantado pela Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), através das Portarias do Ministério da Saúde 1679/GM (19/07/2002) e 2437/GM (07/12/2005), para fortalecer as ações relacionadas à saúde do trabalhador no país.

 

O que o CEREST faz?

Presta atendimento especializado aos trabalhadores acometidos por doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho. Realiza promoção e proteção dos trabalhadores, investiga as condições do ambiente laboral, utilizando dados epidemiológicos obtidos através dos atendimentos clínicos e das notificações e comunicações de acidente do trabalho (NAT e CAT), bem como informações provenientes das visitas aos locais de trabalho, em conjunto com as Vigilâncias: Epidemiológica, Sanitária e Ambiental (Vigilância em Saúde do Trabalhador).
As atividades dos Cerests devem, necessariamente, estar articuladas com os demais serviços da rede do SUS e outros setores de governo (intra e interionstitucional), que devem orientar e fornecer retaguarda, a fim de que os agravos à saúde relacionados ao trabalho possam ser atendidos em todos os níveis de atenção, de forma integral e hierarquizada.
Este suporte deve se traduzir pela função de inteligência, acompanhamento e práticas conjuntas de intervenção especializada, incluindo ações de vigilância e formação de recursos humanos.

 

Ao CEREST Regional, enquanto unidade especializada de retaguarda para as ações de Saúde do Trabalhador no SUS, compete:

 

1. atuar como agente facilitador na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Trabalhador;

2. realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional;

3. ser referência técnica para as investigações de maior complexidade, a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do Cerest estadual de outros Setores (Municipal – Secretarias e Procuradoria, Estadual -CEREST e Federal – Ministérios: Saúde,Trabalho, Previdência e Meio Ambiente);

4. dispor de delegação formal da vigilância sanitária nos casos em que a saúde do trabalhador não estiver na estrutura da vigilância em saúde ou da vigilância sanitária;

5. propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambientes;

6. realizar intercâmbios com instituições que promovam o aprimoramento dos técnicos dos CEREST para que estes se tornem agentes multiplicadores;

7. subsidiar a formulação de políticas públicas e assessorar o planejamento de ações junto aos Municípios;

8. assessorar o poder legislativo em questões de interesse público;

9. contribuir no planejamento e na execução da proposta de formação profissional da rede do SUS e nos pólos de capacitação;

10. facilitar o desenvolvimento de estágios, trabalho e pesquisa com as universidades locais, as escolas e os sindicatos, entre outros;

11. contribuir nos projetos das demais assessorias técnicas municipais;

12. fomentar as relações interinstitucionais;

13. articular a vigilância em saúde do trabalhador com ações de promoção como proposta de Municípios saudáveis;

14. apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam na Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, e aos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM 104 de jan/2011 e Resolução SES / RJ 674 de jul/2013:


    a) acidente de trabalho fatal;
    b) acidentes de trabalho com mutilações;
    c) acidente com exposição a material biológico;
    d) acidentes do trabalho com crianças e adolescentes;
    e) dermatoses ocupacionais;
    f) intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;
    g) lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
    h) pneumoconioses;
    i) perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
    j) transtornos mentais relacionados ao trabalho;
    l) câncer relacionado ao trabalho;

    m) acidente de trabalho simples;

    n) asma ocupacional;

    o) disfonia ocupacional;

    p) dorsopatias.


15. prover subsídios para o fortalecimento do controle social na região e nos municípios do seu território de abrangência;

16. estabelecer os fluxos de referência e contra-referência com encaminhamentos para níveis de complexidade diferenciada;

17. desenvolver práticas de aplicação e de treinamento regional para a utilização dos Protocolos em Saúde do Trabalhador, visando à consolidação dos CEREST´S como referências de diagnóstico e de estabelecimento da relação entre o quadro clínico e o trabalho;

18. fornecer subsídios para a pactuação das ações em Saúde do Trabalhador nas agendas municipais de saúde em sua área de cobertura, assim como na Programação Pactuada e Integrada - PPI, em conjunto com o setor de planejamento, controle e avaliação;

19. prover suporte técnico especializado para a rede de serviços do SUS efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, visando às ações de vigilância e proteção à saúde;

20. desenvolver ações de promoção à Saúde do Trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições, tais como Ministério do Trabalho, da Previdência Social e Ministério Público, entre outros;

21. prover suporte técnico às ações de vigilância, de média e alta complexidade, de intervenções em ambientes de trabalho, de forma integrada às equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou estadual;

22. prover retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica para processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho em sua área de abrangência;

23. participar, no âmbito do seu território de abrangência, do treinamento e da capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção.

 

Quem é atendido?

    Trabalhador encaminhado pela Rede Básica de Saúde, trabalhador formal dos setores privados e públicos, trabalho autônomo, trabalhador informal, trabalhador desempregado acometido de doença relacionada ao trabalho.

Como é o atendimento?

 

   Uma equipe de profissionais qualificados faz um diagnóstico do estado de saúde do usuário. Constatada a relação da doença com o trabalho, ele é atendido no ambulatório de saúde do trabalhador ou e encaminhado a outros serviços especializados da rede SUS.
Que documentos levar?
Carteira de identidade; Carteira Profissional; Exames; Laudos; Atestados médicos relacionados com a doença ou o acidente de trabalho; comprovante de endereço.
O que o CEREST não faz?
Atendimento de emergência, exames: admissionais, demissionais, periódicos e de mudança de função, atestado de saúde física ou mental e/ou processos de insalubridade ou periculosidade.



CEREST - Rio de Janeiro da Região Metropolitana II
Municípios:
Niterói, São Gonçalo.


Endereço:
Av. Ernani do Amaral Peixoto 169, 8° andar - Centro, Niterói - Tel: (21) 2717-7238 ]

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Policlínica de Especialidades Sylvio Picanço (PESP)

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

www.cerestrj2.wordpress.com

 
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