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postheadericon ESTÁGIO PROBATÓRIO




Prezado servidor/unidade, conforme estabelecido pela Vossa Excelência o Prefeito Municipal de Niterói, no Decreto nº 10314/2008, art. 2º, regulamentou o sistema de avaliação de Estágio probatório, de acordo com a seguinte redação: “A aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo serão aferidas durante o período de estágio probatório, através de 4 (quatro) avaliações periódicas, assim realizadas: a primeira, aos 90 (noventa) dias de efetivo exercício do servidor; a segunda, aos 12 (doze) meses de exercício; a terceira, aos 24 (vinte e quatro) meses e a quarta aos 32 (trinta e dois) meses”.


Tendo em vista, o diploma supracitado, a norma determina que as unidades realizem o monitoramento da avaliação de Estágio Probatório do quadro dos seus colaboradores.


Por fim, as referidas avaliações devem ser entregues, preferencialmente, digitalizadas pelo e-ciga. Tal procedimento é essencial, pois visa evitar possíveis prejuízos na aquisição da estabilidade funcional (prevista na Carta Magna). Além disso, o descumprimento desta obrigação gera óbice na Progressão Funcional dos servidores e consequentemente efeitos financeiros na sua remuneração.


Por conseguinte, a fim de contribuir para a fluência processual administrativa, seguem abaixo os modelos das fichas de avaliação e da planilha para controle de avaliação da unidade.

 


 
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