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PORTARIA FMS/FGA 238/2021 de 06/08/2021

 

RETORNO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NÃO REMUNERADO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI (FMS), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica estabelecido o retorno das atividades de estágio obrigatório não remunerado das Instituições de Ensino conveniadas com a FMS, a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 2º - As Instituições de Ensino conveniadas com a FMS deverão entrar em contato com a DIDES (Divisão de Desenvolvimento) da Coordenadoria de Recursos Humanos por meio do endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ou presencialmente no seguinte endereço: Avenida Amaral Peixoto, nº 169 – 6º andar, Centro – Niterói, para obter informações referentes ao novo Fluxo de Formalização e Execução dos Convênios de Estágio.

Art. 3º - O Fluxo de Formalização e Execução dos Convênios de Estágio será disponibilizado no sítio eletrônico da FMS (www. saude.niteroi.rj.gov.br).

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em sentido contrário.

 

 

 

 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói

 

 

 

I - FASE DE FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO



1- A instituição de ensino (IE) direciona à Divisão de Desenvolvimento (DIDES) manifestação formal de interesse em celebrar convênio de estágio com a FMS, por meio do endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ou presencialmente no seguinte endereço: Avenida Amaral Peixoto, nº 169 – 6º andar, Centro – Niterói.

2- A DIDES encaminha para a IE a listagem de documentos necessários para a celebração do convênio. 

3- A I.E. deverá comparecer à Rua Coronel Gomes Machado, 251 – Centro - Niterói com o Ofício de solicitação de formalização de convênio, junto com a documentação necessária, e solicitar abertura do Processo Administrativo no Setor de Protocolo e Arquivo (SAPRA). 

3.1- A abertura de processo administrativo para formalização de convênio só poderá ocorrer nos seguintes períodos: 

a) Primeira quinzena de janeiro – para início do estágio no primeiro semestre 

b) Primeira quinzena de julho – para início do estágio no segundo semestre 

Parágrafo único: Os processos administrativos abertos fora do prazo previsto no item 3.1 serão automaticamente arquivados.  

4- O PA retorna à DIDES que o encaminha para manifestação do Sr. Presidente da FMS acerca do interesse na celebração do convênio com a IE. 

5- Havendo interesse, o PA é remetido à Superintendência de Ações Jurídicas (SAJ) para manifestação jurídica. 

6- Emissão de parecer pela SAJ: 

6.1- Parecer jurídico sem ressalva: 

a) a SAJ encaminha a minuta do convênio à IE para apreciação. 

b) Sendo aprovada a minuta, a SAJ entra em contato com o representante indicado pela IE para assinatura do convênio. 

c) após a assinatura, a SAJ encaminha o extrato do convênio para publicação no Diário Oficial do Município. 

d) A SAJ encaminha o PA para a DIDES para que tenha início a execução do convênio 

6.2- Parecer jurídico com ressalva: 

a) PA retorna para a DIDES para contato com a IE comunicando as exigências a serem sanadas. 

b) Cumprimento das exigências pela IE e encaminhamento do PA pela DIDES para a SAJ objetivando nova apreciação jurídica. 

c) Repetição dos itens 6.1 ou 6.2, a depender do conteúdo da nova manifestação da SAJ. 

7- Após a assinatura e a publicação do convênio, a DIDES encaminha o PA para as áreas técnicas para ciência da celebração do termo e para que seja informado se há vagas disponíveis para estágio naquele momento. São consideradas áreas técnicas: a Vice-Presidência de Atenção Ambulatorial, Coletiva e de Família (VIPACAF), a Vice-Presidência de Atenção Hospitalar e Emergência (VIPAHE), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a Superintendência Executiva (SUEXE). 

8- As áreas técnicas interessadas respondem à DIDES quanto às vagas disponíveis existentes na rede, comunicando a quantidade de vagas por área que caberá cada IE. 

8.1- No início de cada semestre a DIDES avaliará junto às áreas técnicas interessadas a listagem contendo o número total de vagas existentes. 

8.2- A distribuição de alunos pelas vagas disponíveis será realizada pela DIDES, conforme previamente estabelecido pelas áreas técnicas interessadas. 

8.3- Nos meses de janeiro e julho a DIDES, conjuntamente com as áreas técnicas interessadas, fará um estudo para a nova distribuição de vagas. 

8.4 – A distribuição será efetuada em conformidade com os critérios objetivos previamente estabelecidos pelas áreas técnicas interessadas. 

8.5 – Caso as vagas não sejam ocupadas haverá segunda chamada. 

8.6 – Caso a IE não utilize o total de vagas a ela disponibilizadas, as áreas técnicas interessadas terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para remanejar as vagas não ocupadas para outras IE.  

8.7- Os convênios publicados até dezembro terão o início das atividades de estágio no primeiro semestre e aqueles publicados até maio no segundo semestre.

 


II - FASE DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

 


9- A DIDES encaminhará para a IE a informação acerca da distribuição do quantitativo de vagas.


10- Em resposta, a IE remeterá à DIDES ofício de encaminhamento de estágio, contendo o nome e o contato (telefone e e-mail) dos Professores Orientadores e a listagem nominal dos alunos que ocuparão as vagas de estágio, além de comprovante da apólice de seguro de estágio e de vacinação contra a COVID-19 dos Professores Orientadores e dos alunos, incluindo a segunda dose, quando for o caso.


10.1 – Antes do envio da listagem nominal dos estagiários pela IE à DIDES, a área técnica interessada deverá remeter à DIDES, por e-mail, o nome de todos os alunos que ocuparão as vagas de estágio.


10.2- A IE deverá encaminhar presencialmente, ainda, em 4 (quatro) vias, o Termo de Compromisso de Estágio de cada aluno, disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação Municipal de Saúde de Niterói , devidamente preenchido e assinado pelos alunos e pelos representantes da Instituição de Ensino, bem como pelos representantes da FMS.


11- Após o recebimento da documentação elencada nos itens 10 e 10.1, A DIDES, em até 5 (cinco) dias úteis, disponibilizará para a IE a documentação abaixo relacionada:

a) 3 (três) vias da Comunicação Interna de encaminhamento de estagiário (1- DIDES; 2- IE; 3- Unidade de Saúde) a ser entregue na Unidade de Saúde.

b) 4 (quatro) vias do Termo de Estágio (1- DIDES; 2- IE; 3- Unidade de Saúde; 4- Estagiário), que deverão ser assinadas pelos representantes da DIDES e da IE e pelo estagiário.


12- Início do estágio. A IE encaminhará a Unidade de Saúde os documentos elencados no item 11.


13- O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo Professor Orientador e pelo Supervisor da Parte Concedente.


13.1- A IE indicará o Professor Orientador, profissional da área a ser desenvolvida no estágio, que será o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.


13.2- A FMS indicará o Supervisor da Parte Concedente, servidor da FMS, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, que orientará e supervisionará até 10 (dez) estagiários simultaneamente.


14- A FMS conta com quatro áreas destinadas ao estágio curricular obrigatório, denominadas Pontos Focais. São elas: Vice-Presidência de Atenção Hospitalar e Emergência (VIPAHE), Vice Presidência de Atenção Coletiva, Ambulatorial e da Família (VIPAFAC), Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e Superintendência Executiva (SUEXE).


14.1- Cada Ponto Focal será representado por um responsável indicado pela FMS.


14.2-Caberá ao responsável pelo Ponto Focal o controle das atividades de estágio relacionadas à área técnica realizadas pelos Professores Orientadores e pelos Supervisores da Parte Concedente.


14.3- O Responsável pelo Ponto Focal fará a interlocução com a CORHU no que se refere aos procedimentos administrativos pertinentes às atividades de estágio.


15- O Supervisor da Parte Concedente será o responsável por preencher, conjuntamente com o Professor Orientador, o Mapa de Frequência dos alunos e apresentá-lo para a Unidade de Saúde. Na sequência, o documento será encaminhado para o Responsável pelo Ponto Focal que direcionará o referido Mapa para a CORHU/DIDES.


  15.1 - O Responsável pelo Ponto Focal deverá encaminhar bimestralmente à DIDES o Mapa de Frequência dos alunos.


16- A DIDES remeterá periodicamente Relatório de Vagas Ocupadas à Superintendência Executiva (SUEXE).

 

 

* Texto alterado em 29/10/2021.

 

 


 
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